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Rio de Janeiro

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 171/2018

05/10/2018 09:03:47

PORTARIA 171 SUT, DE 3-10-2018
(DO-RJ DE 5-10-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 171/2018.
Redação atual:
Ônibus novos (chassis e carroceria).
Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Ônibus novos (chassis e carroceria).
Lei 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.
Regulamentado pelo Decreto nº40.692/2007.
Não incidência.
Prazo até 30/05/2007.

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