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RFB cancela multas pelo atraso na entrega da DIRPF por pessoas não obrigadas

Ato Declaratório Executivo RFB 5/2018

05/10/2018 09:28:50

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 RFB, DE 3-10-2018
(DO-U DE 5-10-2018)


DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Entrega em Atraso

RFB cancela multas pelo atraso na entrega da DIRPF por pessoas não obrigadas
Este Ato cancela os lançamentos relativos à multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2018, transmitida por meio do aplicativo "APP Meu Imposto de Renda" no período de 2-5 a 25-7-2018, pelas pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, declara:

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano- calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 2 de maio a 25 de julho de 2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel "APP Meu Imposto de Renda".

Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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