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Alterado o manual de instruções de operações com combustíveis

Ato COTEPE/ICMS 52/2018

05/10/2018 09:38:51

ATO 52 COTEPE ICMS, DE 3-10-2018
(DO-U DE 5-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –  Combustíveis

Alterado o manual de instruções de operações com combustíveis
Este Ato altera o Ato 13 Cotepe/ICMS, de 7-4-2014, que aprovou o manual que orienta quanto ao preenchimento dos relatórios relativos às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com GLGN - Gás Liquefeito derivado de Gás Natural ou AEAC - álcool etílico anidro combustível, biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com suspensão ou diferimento do imposto.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 173ª reunião ordinária, realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, resolveu:

Art 1º Fica alterado o subitem 2.7.2.2.1 do Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) - Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice "(1 - FCV)/FCV" sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis ou por suas bases, pelos importadores ou pelos formuladores, para a comercialização à temperatura ambiente definida em cada unidade federada.".

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE

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