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Goiás

Goiás promove alteração no Regulamento do Código Tributário

Decreto 9329/2018

08/10/2018 09:48:53

DECRETO 9.329, DE 5-10-2018
(DO-GO DE 8-10-2018)

REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Goiás promove alteração no Regulamento do Código Tributário
Esta ateração do Decreto 4.852, de 29-12-97, dispõe sobre o arbitramento da base de cálculo do ICMS, apurada por meio de procedimento fiscal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - Código Tributário do Estado de Goiás -CTE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002876,

DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17. .................................................

...............................................................

§ 1º ........................................................

I - ao saldo credor na conta caixa;

...............................................................

III - ao suprimento de caixa sem a devida comprovação de sua origem, inclusive fornecido à empresa por administrador, sócio, titular da firma individual, acionista controlador da companhia, ou por terceiros, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem satisfatoriamente comprovadas;

...............................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho

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