x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Alterada a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SRE 154/2018

10/10/2018 09:56:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 154 SRE, DE 8-10-2018
(DO-GO DE 10-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada a pauta fiscal de bebidas
O referido ato altera produtos do Anexo I da Instrução Normativa 13 SRE, de 30-7-2014, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, dentre outras bebidas, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
As disposições produzem efeitos desde 29-9-2018.



O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Na tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, o produto com código PCMS nº 16935, da cervejaria Petrópolis, Cerveja Ditriguis - GRF 600 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Ditriguis - GRF 355 ml e o produto com código PCMS nº 16892, da cervejaria Petrópolis, cerveja Petra Puro Malte - Lata 355 ml, passa a vigorar com a descrição: Cerveja Petra Puro Malte - GRF 355 ml.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.