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Rio de Janeiro

Alterada Lei que dispõe sobre o atendimento nas agencias bancárias

Lei 8125/2018

11/10/2018 08:43:02

LEI 8.125, DE 10-10-2018
(DO-RJ DE 11-10-2018)

BANCO - Atendimento

Alterada Lei que dispõe sobre o atendimento nas agencias bancárias
Esta alteração da Lei 4.22, de 24-11-2013, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser adotados nas agências bancárias, para agilizar o atendimento ao usuários, estabelece que o descumprimento sujeitará ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4ª, da Lei nº 4223, de 24 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º - Ficam suprimidos os incisos IV, V, VI e VII do art. 4º da Lei 4223, de 24 de novembro de 2013.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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