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Rio de Janeiro

Prefeito mantém suspensa a restrição à circulação de veículos de carga

Decreto 45158/2018

11/10/2018 09:41:16

DECRETO 45.158, DE 10-10-2018
(DO-MRJ DE 11-10-2018)
 
LOGRADOURO PÚBLICO – Carga e Descarga – Município do Rio de Janeiro

Prefeito mantém suspensa a restrição à circulação de veículos de carga
Por meio deste Ato, ficam suspensas, no período de 12-10 a 10-11-2018, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, bem como a operação de carga e descarga, de que tratam os Decretos 42.272, de 20-9-2016; e 43.970, de 17-11-2017.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, do dia 12 de outubro até o dia 10 de novembro do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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