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Rio de Janeiro

Prorrogado o prazo para regularização de construções

Decreto 45193/2018

16/10/2018 08:36:15

DECRETO 45.193, DE 15-10-2018
(DO-MRJ DE 16-10-2018)

LICENCIAMENTO - Normas - Município do Rio de Janeiro

Prorrogado o prazo para regularização de construções
Este Ato prorroga disposições previstas na Lei Complementar 192, de 18-7-2018,
que estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações da cidade  e estimula a legalização urbanística.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a efetividade dos procedimentos de fiscalização visando a regularização de edificações mediante os benefícios da Lei Complementar n.º 192, de 18 de julho de 2018;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo da Lei Complementar n.º 192, de 18 de julho de 2018, permitirá ampliar a adesão dos contribuintes aos seus benefícios;

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de julho de 2018, estabelece que o prazo de noventa dias será prorrogável por igual período a critério do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado por noventa dias o prazo estabelecido no artigo 10 da Lei Complementar n.º 192, de 18 de julho de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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