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Trabalho e Previdência

Fixados os valores das multas devidas ao Conselho Regional de Educação Física do Ceará

Resolução CREF-CE 96/2018

16/10/2018 08:47:43

RESOLUÇÃO 96 CREF-CE, DE 6-10-2018
(DO-U DE 16-10-2018)

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA ? Exercício da Profissão

Fixados os valores das multas devidas ao Conselho Regional de Educação Física do Ceará
Por meio do Ato em referência, que entra em vigor a partir de 1-1-2019, foram fixadas as multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física. As multas por infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, de acordo com a natureza da gravidade e circunstâncias da infração disciplinar, e deverão ser recolhidas em boleto específico emitido pelo Cref-CE, após exaurido processo administrativo.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região -CREF5/CE, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 e;

CONSIDERANDO que o inciso VI do Art. 61 do Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Educação Física delegou aos CREFs, através da Resolução CONFEF n.º 355/2018, a definição do valor das multas devidas ao Conselho;
CONSIDERANDO que os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Resolução CONFEF n.º 355/2018, preveem que, " in verbis":
Art. 1º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2019 será de uma anuidade integral sem desconto, estabelecida em Resolução.
§ 1º - Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, e respeitando o limite estabelecido, o valor das multas a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º - A Resolução de que trata este artigo, deverá discriminar o valor a ser aplicado para cada infração cometida.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE em reunião do Plenário, dia 06 de outubro de 2018. resolve:

Art. 1° - As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física serão aplicadas de acordo com a normatização vigente.


Art. 2° - As multas constantes no Quadro Anexo I desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra na página eletrônica do CREF5/CE, qual seja, www.cref5.org.br.


Art. 3º - As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF5/CE, após exaurido processo administrativo.

Parágrafo Único - As multas serão nominadas pela natureza da gravidade, quais sejam: Leve, Média, Grave e Gravíssima;


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeito, a partir de 1º de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.


JORGE HENRIQUE MONTEIRO

ANEXO I

QUADRO DE AUTUAÇÕES E MULTAS - CREF5/CE - ANO BASE 2019

O anexo I, assim como esta resolução, estão disponíveis no endereço eletrônico do CREF5/CE. www.cref5.org.br

PESSOA FÍSICA (PF)

DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO

NATUREZA DA
GRAVIDADE

CÓDIGO
INFRAÇÃO

CONCEITUAÇÃO
DA INFRAÇÃO

VALOR MULTA EM R$

01

Responsável técnico ausente do estabelecimento no horário estipulado no quadro afixado em local visível.

GRAVE

003

Profissional de Educação Física que assina a responsabilidade técnica do estabelecimento e que no momento da visita do Agente de Orientação e Fiscalização Profissional do CREF5/CE não se encontra no local, no horário previsto.

R$ 301,53

02

Profissional de Educação Física em exercício DE OUTRA área de ABRANGENCIA QUE EXERCER A PROFISSÃO NESTA área de ABRANGENCIA POR MAIS DE 180 DIAS.

LEVE

004

Profissional no exercício da função com a Cédula de Identidade Profissional de Educação Física de outra área de abrangência.

NOTIFICAÇÃO

03

Profissional de Educação Física em exercício, sem porte da Cédula de Identificação Profissional.

LEVE

005

Profissional de Ed. Física no exercício da função sem portar a Cédula de Identidade Profissional.

NOTIFICAÇÃO

04

Profissional de Educação Física em situação de inadimplência terá seu débito inscrito na dívida ativa - anuidades até 2015.

MEDIA

006

Profissional de Educação Física que se encontra em débito com anuidade do CREF5/CE.

R$ 150,76

05

Profissional de Educação Física não habilitado ao exercício da função.

GRAVISSIMA

007

Profissional não graduado exercendo função que não a especificada em seu registro no CREF5/CE.

R$ 603,07

06

Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Orientação e Fiscalização ou qualquer representante do CREF5/CE, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização.

GRAVISSIMA

008

Profissional de Educação Física que assume uma atitude desrespeitosa com os agentes de orientação e fiscalização ou qualquer representante do CREF5/CE que esteja no exercício de suas funções, bem como resistindo, impedindo ou furtando-se à fiscalização.

R$ 603,07

07

Transgressão a preceitos do Código de Ética, especialmente aos artigos 1º ao 5º, com consequências danosas a clientes e/ou categoria profissional.

GRAVISSIMA

009

Profissional de Educação Física que transgredir os preceitos do Código de Ética com consequência danosa a clientes e/ou à categoria.

R$ 603,07

08

Condenação judicial por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta.

GRAVISSIMA

010

Profissional de Educação Física condenado judicialmente por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta.

R$ 603,07

09

Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.

MÉDIA

012

Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada LEVE.

R$ 150,76

10

Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.

GRAVE

013

Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada MÉDIA.

R$ 301,53

11

Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.

GRAVÍSSIMA

014

Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada GRAVE.

R$ 603,07

PESSOA JURÍDICA (PJ)

DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO

NATUREZA DA
GRAVIDADE

CÓDIGO
INFRAÇÃO

CONCEITUAÇÃO
DA INFRAÇÃO

VALOR MULTA EM R$

01

Pessoa jurídica sem responsável técnico.

GRAVÍSSIMA

012

Pessoa Jurídica sem Profissional Graduado assinando pela responsabilidade técnica do estabelecimento.

R$ 1.490,40

02

Pessoa sem registro, no exercício ilegal da Profissão art.47 da Lei das Contravenções Penais.

GRAVÍSSIMA

013

Pessoa Jurídica permitindo que uma pessoa sem registro no CREF5/CE exerça função própria dos profissionais de Educação Física em seu estabelecimento.

R$ 1.490,40

03

Responsável técnico não se encontra no estabelecimento no horário indicado no quadro de avisos.

GRAVE

014

Pessoa jurídica permitindo que o Profissional que assina a responsabilidade técnica fique ausente do estabelecimento.

R$ 745,20

04

Não manter afixado em local visível ao público o Credenciamento do CREF5/CE.

LEVE

015

PJ sem o credenciamento do CREF5/CE afixado em local visível ao público.

NOTIFICAÇÃO

05

Não comunicar ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro de docentes e estagiários.

GRAVE

016

PJ que não atualiza junto ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações efetuadas no quadro técnico do seu estabelecimento.

R$ 745,20

06

PJ em situação de inadimplência com a anuidade do CREF5/CE, terá seu débito inscrito em dívida ativa - anuidades até 2015.

LEVE

017

Pessoa Jurídica que se encontra em débito com anuidade do CREF5/CE.

NOTIFICAÇÃO

07

Estagiário sem acompanhamento de professor supervisor.

GRAVE

018

Acadêmico de graduação exercendo a atividade própria do Profissional de Educação Física, sem a supervisão de um profissional registrado no CREF5/CE.

R$ 745,20

08

Conivência com transgressão praticada por Profissional em suas dependências.

GRAVE

019

Permitir a transgressão, em suas dependências, dos preceitos do Código de Ética com consequência danosa a clientes e/ou à categoria.

R$ 745,20

09

Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.

MÉDIA

020

PJ que comete novamente uma infração considerada LEVE.

R$ 372,60

10

Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.

GRAVE

021

PJ que comete novamente uma infração considerada MÉDIA.

R$ 745,20

11

Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.

GRAVÍSSIMA

022

PJ que comete novamente uma infração considerada GRAVE.

R$ 1.490,40


Além das multas, de acordo com a gravidade e circunstâncias da infração disciplinar serão aplicadas as seguintes penalidades aos profissionais sob a nossa área de abrangência: LEVE - Notificação e advertência escrita; MÉDIA - Abertura de Processo ético; GRAVE - Abertura de Processo ético; GRAVÍSSIMA - Abertura de Processo ético.

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