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Espírito Santo

Governo altera regras para a retificação do DUA ? Documento Único de Arrecadação

Decreto -R 4317/2018

16/10/2018 08:50:09

DECRETO 4.317-R, DE 15-10-2018
(DO-ES DE 16-10-2018)

DUA – DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO – Alteração das Normas

Governo altera regras para a retificação do DUA – Documento Único de Arrecadação
Este Ato altera o Decreto 1.969-R, de 21-11-2007, para informar que os requerimentos de retificação dos documentos de arrecadação utilizados para recolhimento nos códigos de receita 135-0, 346-8 e 390-5 não serão examinados, exceto quando o requerimento se tratar do mês e ano de referência, dos números de inscrições cadastrais do contribuinte e sobre a substituição de um dos códigos indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 82353921,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação - DUA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.10. [...]
[...]
§ 8º [...]
[...]
V - documento de arrecadação utilizado para recolhimento nos códigos de receita 135-0, 346-8 e 390-5, exceto quando se tratar
de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput ou substituição de um dos códigos indicados neste inciso, pelo outro.
VI - retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0, 346-8 e 390-5, observado o disposto no inciso V. (NR)
[...]”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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