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Julgada inconstitucional lei que prevê a prisão de depositário infiel de débito tributário

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 1055/2018

16/10/2018 09:03:07

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.055 STF, DE 28-3-94
(DO-U DE 16-10-2018)


CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAL ? Depositário Infiel

Julgada inconstitucional lei que prevê a prisão de depositário infiel de débito tributário
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), na sessão de 15-12-2016, declarou inconstitucional a Lei 8.866, de 11-4-94, que conceitua depositário infiel da Fazenda Pública. A Lei previa, entre outras normas, a decretação, pelo juiz, da prisão do depositário infiel, em razão da falta de recolhimento aos cofres públicos, ou de depósito, dos impostos, taxas e contribuições, inclusive da Seguridade Social, retidos ou recebidos de terceiro.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.866, de 11 de abril de 1994. Falou pela requerente, Confederação Nacional da Indústria, o Dr. Leonardo Estrela, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, Vice-Procurador-Geral da República. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 15.12.2016.

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória 427, de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17.03.1994, convertida na Lei 8.866, de 11.04.1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. 3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso. 4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Inteiro teor do Acórdão da Adin. 1.055 STF/94.

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