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São Paulo

CAT amplia a relação de serviços que podem ser solicitados pelo Posto Fiscal Eletrônico

Portaria CAT 95/2018

17/10/2018 08:46:53

PORTARIA 95 CAT, DE 16-10-2018
(DO-SP DE 17-10-2018)

FISCALIZAÇÃO – Sistema Eletrônico de Serviços Fiscais

CAT amplia a relação de serviços que podem ser solicitados pelo Posto Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 92 CAT, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, permite ao contabilista requerer parcelamento de débito fiscal e confessar débito fiscal exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa em nome dos contribuintes a ele vinculados, bem como estabelece a possibilidade de liberação de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico por meio do uso de certificado digital.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 24, 527-C e 575 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998:
“2 - ao Contabilista - consultar, inserir e alterar dados cadastrais próprios ou dos contribuintes a ele vinculados, assim como requerer parcelamento de débito fiscal e confessar débito fiscal exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM em nome dos contribuintes a ele vinculados (Serviços ao Contabilista);” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 2º da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998:
“Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no “caput”, poderá ser liberado o acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE por meio do uso de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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