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Rio de Janeiro

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 175/2018

18/10/2018 08:14:18

PORTARIA 175 SUT, DE 11-10-2018
(DO-RJ DE 17-10-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO, a que se refere a Portaria SUT nº 175/2018.
Redação atual:
Cesta básica.
Convênio ICMS 128/1994.
Incorporado pelo Decreto 21.320/1995, que foi revogado e substituído pelo Decreto 32.161/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Cesta básica.
Convênio ICMS 128/1994.
Incorporado pelo Decreto 32.161/2002. Vide Lei 4.892/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.

Redação atual:
Cesta básica.
Lei 3.188/1999.
Isenção.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Cesta básica.
Lei 3.188/1999. Vide art. 2º do Decreto 32.161/2002.
Isenção.
Prazo indeterminado.

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