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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga os prazos para recolhimento do IPTU em 2019

Decreto 45201/2018

18/10/2018 08:51:41

DECRETO 45.201, DE 17-10-2018
(DO-MRJ DE 18-10-2018)

IPTU – Recolhimento em 2019 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio divulga os prazos para recolhimento do IPTU em 2019
Este Ato divulga o calendário relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários do IPTU e da TCL - Taxa de Coleta Domiciliar.
O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7%, calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 parcelas.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar, para os lançamentos relativos ao exercício de 2019, os prazos de pagamento constantes dos Anexos I-A e I-B, que acompanham este Decreto, os quais definem, respectivamente, os prazos de pagamento relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários.
Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir de 21/01/2019 e poderá ser obtida:
I - na INTERNET, acessando o site da Prefeitura do Rio de Janeiro e selecionando a opção “IPTU: EMISSÃO DE 2ª VIA” na aba de serviços, onde deverá ser informado o número da inscrição imobiliária; ou
II – presencialmente, no posto de atendimento do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda, na Cidade Nova, ou em um dos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) relacionados no Anexo II, devendo portar um carnê ou uma guia de IPTU de exercício anterior ou o número da inscrição de IPTU do imóvel.
§ 2º Os Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h, exceto o Posto de Atendimento da Tijuca (SAC-6), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O enquadramento dos vencimentos dos lançamentos extraordinários na tabela do anexo I-B será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Art. 4º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas.
Art. 5º A data limite para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL constituídos no exercício de 2019 será:
I – para os lançamentos ordinários: o último dia útil do mês de maio de 2020; e
II - para os lançamentos extraordinários: o último dia útil do 6º mês subsequente ao mês de vencimento da última cota.
§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao do mês em que vence o prazo limite de pagamento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELA

ANEXOS

ANEXO I

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS
IMOBILIÁRIOS

LANÇAMENTO DE IPTU E TCL EFETUADOS EM 2019

ANEXO I-A

VENCIMENTOS DAS COTAS DO LANÇAMENTO ORDINÁRIO

COTA

VENCIMENTO

COTA ÚNICA

07.02.2019

1ª COTA

07.02.2019

2ª COTA

13.03.2019

3ª COTA

05.04.2019

4ª COTA

08.05.2019

5ª COTA

07.06.2019

6ª COTA

05.07.2019

7ª COTA

07.08.2019

8ª COTA

06.09.2019

9ª COTA

07.10.2019

10ª COTA

07.11.2019

ANEXO I-BVENCIMENTOS DAS COTAS DO LANÇAMENTOEXTRAORDINÁRIO

lote

vencimento atribuído a 1ª cota

COTA 2

COTA 3

COTA 4

COTA 5

COTA 6

COTA 7

COTA 8

COTA 9

COTA 10

2

07.02.2019

13.03.2019

05.04.2019

08.05.2019

07.06.2019

05.07.2019

07.08.2019

06.09.2019

07.10.2019

07.11.2019

3

13.03.2019

05.04.2019

08.05.2019

07.06.2019

05.07.2019

07.08.2019

06.09.2019

07.10.2019

07.11.2019

06.12.2019

4

05.04.2019

08.05.2019

07.06.2019

05.07.2019

07.08.2019

06.09.2019

07.10.2019

07.11.2019

06.12.2019

08.01.2020

5

08.05.2019

07.06.2019

05.07.2019

07.08.2019

06.09.2019

07.10.2019

07.11.2019

06.12.2019

08.01.2020

07.02.2020

6

07.06.2019

05.07.2019

07.08.2019

06.09.2019

07.10.2019

07.11.2019

06.12.2019

08.01.2020

07.02.2020

06.03.2020

7

05.07.2019

07.08.2019

06.09.2019

07.10.2019

07.11.2019

06.12.2019

08.01.2020

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

8

07.08.2019

06.09.2019

07.10.2019

07.11.2019

06.12.2019

08.01.2020

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

9

06.09.2019

07.10.2019

07.11.2019

06.12.2019

08.01.2020

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

10

07.10.2019

07.11.2019

06.12.2019

08.01.2020

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

11

07.11.2019

06.12.2019

08.01.2020

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

12

06.12.2019

08.01.2020

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

13

08.01.2020

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

14

07.02.2020

06.03.2020

07.04.2020

08.05.2020

05.06.2020

07.07.2020

07.08.2020

08.09.2020

07.10.2020

09.11.2020

ANEXO IIPOSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTOCENTRAL DE ATENDIMENTO 24H

Telefone – 1746

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADENOVA

Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, prédio anexo, térreo, Cidade Nova


SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC

SAC -TIJUCA Rua Desembargador Isidro, nº 41, Bairro: Tijuca

SAC -BARRA SHOPPING Avenida das Américas, nº 4.666, 3º piso, ao lado do Centro Médico – Bairro: Barra da Tijuca

SAC -NORTE SHOPPING Avenida Dom Helder Câmara, nº 5474, loja 3021, Cobertura -Vida Center, Bairro: Cachambi

SAC -SHOPPING RIO SUL Rua Lauro Muller, nº 116, G4 -Setor Amarelo, Bairro: Botafogo

SAC -WEST SHOPPING RIO Estrada do Mendanha, nº 555, loja 282, Bairro: Campo Grande

SAC -CENTER SHOPPING RIO Rua Geremário Dantas, nº 404, lojas 501 e 502, G2, Bairro: Tanque

 

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