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Rio de Janeiro

Alterado procedimento para impugnação de lançamento do IPTU no Rio de Janeiro

Decreto 45203/2018

18/10/2018 09:00:38

DECRETO 45.203, DE 17-10-2018
(DO-MRJ DE 18-10-2018)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - Alteração – Município do Rio de Janeiro

Alterado procedimento para impugnação de lançamento do IPTU no Rio de Janeiro
Esta alteração do Decreto 14.602, de 29-2-96, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, determina que a impugnação do lançamento ordinário do IPTU deverá ser apresentada na Gerência da Coordenadoria do IPTU responsável pela abertura de processos administrativos ou nos SACs.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e

CONSIDERANDO que o lançamento anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é feito sem processo administrativo individualizado para as inscrições fiscais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 80 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, acrescentando-se no mesmo artigo o § 2º e renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:

“Art. 80. Ressalvada a situação de que trata o § 2º, a impugnação do interessado deverá ser apresentada, por escrito, à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados no art. 27 e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final.

(...)

§ 2º No caso de impugnação ao lançamento ordinário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a impugnação deverá ser apresentada, por escrito, acompanhada do formulário padrão, na Gerência da Coordenadoria do IPTU responsável pela abertura de processos administrativos ou nos SACs. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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