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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 50/2018

19/10/2018 07:53:15

PORTARIA 50 SUCIEF, DE 18-10-2018
(DO-RJ DE 19-10-2018)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera a Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, com efeitos a partir de 1-1-2019.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e o disposto no Processo nº E-04/107/3/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o item c no item 1.1 do tópico 1 da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

PROCEDIMENTO

VIGÊNCIA DA NORMA

INÍCIO

TÉRMINO

1.1

I- (...)
c) C191, 1960, 1970 e 1980

01/01/2019
(para o inciso I, c)

 


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2019.

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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