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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ prorroga o prazo de entrega das GIA-ICMS de agosto e setembro/2018

Resolução SEFAZ 329/2018

22/10/2018 09:29:35

RESOLUÇÃO 329 SEFAZ, DE 18-10-2018
(DO-RJ DE 22-10-2018)

GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – Prorrogação do Prazo de Entrega

Sefaz-RJ prorroga o prazo de entrega das GIA-ICMS de agosto e setembro/2018
Este Ato prorroga, para o dia 20-11-2018, o prazo de entrega das guias referentes às operações realizadas em agosto e setembro/2018. A prorrogação do prazo se deve em função da persistência das falhas técnicas na implantação da nova versão do programa, aprovada pela Portaria 49 Sucief/2018.
De acordo com o artigo 4º do Anexo IX da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2018, a apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o dia 20, independentemente de se tratar de dia útil.
Em razão do exposto, é importante nossos Assinantes ficarem atentos, pois teremos o feriado de Zumbi dos Palmares, no dia 20 de novembro (terça-feira), e o feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro (quinta-feira).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a persistência das falhas técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que vem dificultando seu correto preenchimento e recebimento pela SEFAZ, e o disposto no Processo nº E-04/107/100058/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em agosto e setembro de 2018, fica prorrogado para o dia 20 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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