INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 RE, DE 2018
(DO-RS DE 24-10-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual esclarece sobre a não incidência do ICMS para livros eletrônicos
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-2018, disciplina a não incidência do ICMS para os livros eletrônicos, denominados e-books, incorporada à legislação estadual pelo Decreto 54.289, de 18-10-2018.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):1. No Capítulo II do Título I, fica acrescentada a alínea "c" ao item 1.2, conforme segue:"c) livros eletrônicos ("e-books"), inclusive os suportes especializados na leitura e armazenamento de obras digitais e confeccionados para esse fim ("e-readers"), ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, não estando incluídos os aparelhos multifuncionais, tais como computadores, "tablets" e telefones celulares."2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.