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Confaz altera as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD

Ato COTEPE/ICMS 57/2018

25/10/2018 09:54:10

ATO 57 COTEPE/ICMS, DE 24-10-2018
(DO-U DE 25-10-2018)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Especificações Técnicas

Confaz altera as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD
O referido Ato, que altera o Ato 44 Cotepe/ICMS, de 7-8-2018, dispõe sobre a utilização da versão 3.01 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que terá como chave de codificação digital a sequência "A0BD6B3CADD5CFE1E1F6DD0BAA220DE6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, com efeitos a partir de 1-1-2019.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 289ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 07 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º, Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "680E3F64C31370FDA2F8D40F0F33B75E", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.01, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "A0BD6B3CADD5CFE1E1F6DD0BAA220DE6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS


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