DECRETO 45.242, DE 25-10-2018
(DO-MRJ DE 26-10-2018)
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Inscrição – Município do Rio de janeiro
Prefeitura do Rio esclarece sobre o levantamento de inscritos no Programa Ambulante Legal
O procedimento de atualização dos dados constitui obrigação do próprio comerciante ambulante titular de autorização, de acordo com as instruções disponíveis no site www.ambulantelegal.rio e no portal Carioca Digital da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
O Programa Ambulante Legal, criado pelo Decreto 44.838, de 3-8-2018, prevê a inscrição dos ambulantes como Microempreendedor Individual (MEI).
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Rio nº 44.838, de 03 de agosto de 2018, que institui o Programa Ambulante Legal, para fins de identificação e incremento do controle do comércio ambulante regularizado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de § 7º com a seguinte redação:
“Art.1º....................................................................................................
...............................................................................................................
§ 7º O Censo Ambulante Legal terminará em prazo a ser definido por Resolução da SMF.
..............................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA