LEI 8.140, DE 26-10-2018
(DO-RJ DE 29-10-2018)
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - Normas
Alterada Lei que proíbe a cobrança de Serviços de Atendimento ao Cliente - 0300
Este Ato altera a lei 5.504, de 15-7-2009, para estabelecer que o descuprimento ao previsto sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º , da Lei nº 5.504 , de 15 de Julho de 2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
overnador