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Rio de Janeiro

Alterada Lei que proíbe a cobrança de Serviços de Atendimento ao Cliente - 0300

Lei 8140/2018

29/10/2018 09:51:15

LEI 8.140, DE 26-10-2018
(DO-RJ DE 29-10-2018)

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - Normas

Alterada Lei que proíbe a cobrança de Serviços de Atendimento ao Cliente - 0300
Este Ato altera a lei 5.504, de 15-7-2009, para estabelecer que o descuprimento ao previsto sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º , da Lei nº 5.504 , de 15 de Julho de 2009 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA
overnador

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