LEI 8.141, DE 26-10-2018
(DO-RJ DE 29-10-2018)
ÔNIBUS - Afixação de Cartaz
Alterado Ato estabelece proteção aos usuários de transporte coletivo
Esta alteração da Lei 5.725, de 19-5-2010, que dispõe sobre a afixação de telefone para reclamações sobre o trabalho dos motoristas de transportes coletivo, estabelece que o descuprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º , da Lei nº 5.725 , de 19 de maio de 2010 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador