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Rio de Janeiro

Alterado Ato estabelece proteção aos usuários de transporte coletivo

Lei 8141/2018

29/10/2018 09:54:07

LEI 8.141, DE 26-10-2018
(DO-RJ DE 29-10-2018)

ÔNIBUS - Afixação de Cartaz

Alterado Ato estabelece proteção aos usuários de transporte coletivo
Esta alteração da Lei 5.725, de 19-5-2010, que dispõe sobre a afixação de telefone para reclamações sobre o trabalho dos motoristas de  transportes coletivo, estabelece que o descuprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º , da Lei nº 5.725 , de 19 de maio de 2010 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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