PORTARIA 295 SUFIS, DE 29-10-2018
(DO-RJ DE 31-10-2018)
GLME – GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - Visto Fiscal
Divulgado novo local para solicitação de aposição do visto na GLME
Desde 31-10-2018 os pedidos de liberação de mercadorias importadas e desembaraçadas no Aeroporto Internacional da Cidade do Rio de Janeiro, sem a comprovação do recolhimento do ICMS, bem como as solicitações de DARJ Complementar relativas às DI – Declarações de Importação, serão encaminhadas exclusivamente para a Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior - AFE 02, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 2ª andar, Rio de Janeiro/RJ.
Este Ato revoga a Portaria 2.045 SAF, de 23-5-2016.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria SAF nº 2045, de 23 de maio de 2016.
Art. 2º - A partir de 31/10/2018, os pedidos de exoneração para bens e mercadorias importados, através de solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), desembaraçados no Aeroporto Internacional do Galeão, e as solicitações de DARJ Complementar relacionadas às Declarações de Importação desembaraçadas no mesmo aeroporto, deverão ser encaminhados exclusivamente para a Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior - AFE 02, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 2ª andar, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31/10/2018.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização