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Rio de Janeiro

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 180/2018

05/11/2018 09:21:05

PORTARIA 180 SUT, DE 31-10-2018
(DO-RJ DE 5-11-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Fazenda altera o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato acrescenta item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica acrescentado o item relacionado no Anexo I ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 180/2018.
C
Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.
Convênio ICMS 33/1998.
Incorporado pela Resolução 2.940/1998 e excluído pelo Decreto 34.681/2003.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29/12/2003.

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