PORTARIA 181 SUT, DE 31-10-2018
(DO-RJ DE 6-11-2018)
BENEFÍCIO FISCAL - Relação
Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO, a que se refere a Portaria SUT nº 181/2018.
C
Redação atual:
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia
Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.
Lei nº 4.529/2005.
Regulamentada pelo Decreto nº 40.442/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia
Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.
Lei nº 4.529/2005.
Regulamentada pelo Decreto nº 40.442/2006.
Diferimento; isenção; redução de alíquota; redução de base de cálculo;
inexigibilidade de estorno de crédito; transferência de saldo credor
acumulado.
Prazo indeterminado.