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Rio de Janeiro

RJ dispõe sobre penalidade aplicável à administradoras de cartão de crédito

Lei 8157/2018

07/11/2018 08:25:06

LEI 8.157, DE 6-11-2018
(DO-RJ DE 7-11-2018)
 
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - Normas

RJ dispõe sobre penalidade aplicável à administradoras de cartão de crédito
Esta alteração da Lei 5.849, de 28-12-2010, estabelece que a administradora de cartão de crédito que descumprir a obrigação de informar na fatura mensal, a data prevista para o fechamento da fatura do mês seguinte, estará sujeita ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º , da Lei nº 5849 , de 28 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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