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Legislação Comercial

Decreto disciplina a autenticação de livros contábeis de PJ não registrada na Junta Comercial

Decreto 9555/2018

07/11/2018 08:49:57

DECRETO 9.555, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)


SOCIEDADE SIMPLES – Autenticação de Livros

Decreto disciplina a autenticação de livros contábeis de PJ não registrada na Junta Comercial
De acordo com este Decreto, as pessoas jurídicas registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas poderão autenticar os seus livros contábeis por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), mediante apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital). A autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sistema, ficando dispensada qualquer outra forma de autenticação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 258, § 4º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,

DECRETA:

Art. 1º A autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, exigível para fins tributários, de acordo com o disposto no § 4º do art. 258 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, poderá ser feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, por meio da apresentação de escrituração contábil digital, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o art. 1º será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

Art. 3º Para fins do disposto nos art. 1º e art. 2º, serão considerados autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

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