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Rio de Janeiro

Contribuinte do Rio de Janeiro pode entregar a GIA-ICMS utilizando a versão anterior do programa

Portaria Sucief 51/2018

09/11/2018 09:00:01

PORTARIA 51 SUCIEF, DE 7-11-2018
(DO-RJ DE 9-11-2018)

GIA-ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – Programa Gerador

Contribuinte pode entregar a GIA-ICMS utilizando a versão anterior do programa
Este Ato permite que os contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro utilizem a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da GIA-ICMS, em virtude das falhas no funcionamento da nova versão (0.3.3.5), aprovada pela Portaria 49 Sucief, de 14-9-2018.
Os contribuintes que conseguiram instalar a versão 0.3.3.5 podem continuar transmitindo a GIA-ICMS utilizando a nova versão.
Esta Portaria também esclarece sobre a dispensa da retificação das declarações relativas aos meses de agosto e setembro/2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Cabe esclarecer, que a Resolução 339 Sefaz, de 31-10-2018, dispensou, com efeitos retroativos a 1-8-2018, a informação do valor do FEEF na GIA-ICMS.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017;
- as falhas no funcionamento da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), cujo reparo utilização e impedindo a entrega da referida declaração por uma parcela dos contribuintes; e
- o disposto no Processo nº E-04/107/100071/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica restabelecida a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento.
Art. 2º - Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.4 e das Instruções de Preenchimento, encontram-se disponíveis no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º - Nos termos da Resolução SEFAZ n° 339, de 31 de outubro de 2018, a partir da competência de agosto de 2018, fica dispensada a obrigatoriedade de informar na GIA-ICMS o valor do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) do montante equivalente a 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, instituído pelo Convênio ICMS nº 46, de 03 de maio de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016.
Art. 4º - Caso tenha obtido êxito na sua instalação, o contribuinte poderá manter a utilização da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS, instituída pela Portaria SUCIEF n° 49, de 14 de setembro de 2018, bem como seguir transmitindo as futuras declarações por meio dessa versão do aplicativo, sem a obrigatoriedade de informar o FEEF.
Art. 5º - Consideram-se válidas as GIA-ICMS, referentes aos meses de agosto e setembro de 2018, transmitidas por meio da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS.
Art. 6º - É dispensada a retificação das declarações, relativas a agosto e setembro de 2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao FEEF.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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