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Rio Grande do Sul

Estado altera margens de valor agregado para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações para animais

Decreto 54314/2018

09/11/2018 09:16:24

DECRETO 54.314, DE 8-11-2018
(DO-RS DE 9-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

  Estado altera margens de valor agregado para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações para animais
O referido Ato que modifica o Decreto 37.699/97, de 26-8-97, altera as margens de valor agregado-MVA, nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, 
com efeitos a partir de 1-12-2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA: 
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 59/18, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4997 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item XIX, conforme segue:



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 
2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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