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Ceará

Ceará dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação

Decreto 32874/2018

09/11/2018 09:18:23

DECRETO 32.874, DE 6-11-2018
(DO-CE DE 8-11-2018)
REGULAMENTO - Alteração

Ceará dispõe sobre a 
redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação
Esta alteração do Decreto 24.569, de 31-7-97 - RICMS-CE, dispõe sobre a  redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV/JET A-1), de forma que resulte em uma carga tributária equivalente a 9%, desde que o contribuinte atenda às condições especificadas.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará às disposições da Cláusula Quinta do Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), e de aquisição de querosene de aviação, por meio do Convênio ICMS nº 77, de 5 de julho de 2018, o que permite que seja dado um tratamento diferenciado às empresas que explorem a chamada “aviação regional” neste Estado; DECRETA:
Art. 1º . O inciso IV do art. 43-F do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, acrescido pelo Decreto nº 32.852, de 01 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43-F.
IV – opere três voos semanais com destino a, no mínimo, três cidades, dentre elas:
a) um voo destinado a Juazeiro do Norte;
b) um voo destinado a Jericoacoara;
c) um voo destinado a Aracati;”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

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