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Rio de Janeiro

RICMS é alterado para dispor sobre a apresentação de documentos de veículos

Decreto 46491/2018

13/11/2018 08:35:40

DECRETO 46.491, DE 12-11-2018
(DO-RJ DE 13-11-2018)
- Retificação no DO-RJ de 17-12-2018 -

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a apresentação de documentos de veículos
Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000, estabelece que, para efeito de redução da base de cálculo do ICMS de 95%, aplicável nas operações com veículos usados, adquiridos ou recebidos em consignação, o estabelecimento em que se encontrar o veículo deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), no caso de veículo terrestre automotor, ou do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), no caso de embarcação, sempre que solicitado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/176/136/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o item 2, do inciso II, do art. 14, do Livro XIII do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 -
(...)
II -
(...)
2. do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV) ou do Título de Inscrição da Embarcação (TIE).
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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