x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Estado do Maranhão é incluído nas disposições do Convênio ICMS 126/2018

Convênio ICMS 135/2018

13/11/2018 09:35:00

CONVÊNIO ICMS 135, DE 12-11-2018
(DO-U DE 13-11-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento
 
Estado do Maranhão é incluído nas disposições do Convênio ICMS 126/2018
O referido Ato autoriza a concessão de redução de multas e  juros  relativos a débitos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-6-2018, inclusive os ajuizados, bem como o parcelamento para o respectivo pagamento.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 311ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 126/18, de 6 de novembro de 2018.

Cláusula segunda Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 126/18, que passam a vigorar com as redações a seguir:

I - a ementa:

"Autoriza os Estados do Maranhão e do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.";

II - a cláusula primeira:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão e do Piauí autorizados a instituir programa de recuperação de créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.