x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

STF declara inconstitucional Lei estabelece penalidades às práticas discriminatórias

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5307/2018

14/11/2018 09:27:24

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.307 STF, DE 11-10-2018
(DO-U DE 14-11-2018)
 
ATO DISCRIMINATÓRIO - Penalidade

STF declara inconstitucional Lei estabelece penalidades às práticas discriminatórias
O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 11-10-2018, considerou inconstitucional a Lei Complemetar 527, de 28-12-2010, que estabelece penalidades aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado que praticarem ou permitirem a prática de atos atentatórios e discriminatórios em razão de preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência religiosa, gênero ou orientação sexual.


Decisão:O Tribunal, por unanimidade,julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 2º, VI e VII, da Lei Complementar 527/2010 do Estado de Santa Catarina,nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.10.2018.

Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 20, I, E 21, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito.

2. Os dispositivos legais em análise (art. 2º, VI e VII, da LC 527/2010 do Estado de Santa Catarina), ao disciplinarem penalidades contra condutas discriminatórias praticadas em relações de trabalho, invadem esfera de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I).

3. Da mesma forma, a previsão de atribuição de sanções pelo Poder Público Estadual no caso de infração aos dispositivos impugnados também contraria a competência exclusiva da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV).

4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.