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Rio de Janeiro

Redução de juros e multas se aplica ao imposto destinado ao FEEF

Decreto 46496/2018

16/11/2018 08:54:18

DECRETO 46.496, DE 14-11-2018
(DO-RJ DE 16-11-2018)
DÉBITO FISCAL - Redução

Redução de juros e multas se aplica ao imposto destinado ao FEEF
Esta alteração do Decreto 46.453, de 10-10-2018, que regulamenta disposições previstas na Lei Complementar 182, de 20-9-2018, estabelece que a redução das multas e juros sobre débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017, se estende ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, exclusivamente para pagamento em cota única.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 182, de 20 de setembro de 2018, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/100125/2018,
DECRETA:
Art. 1º - O §1º do art. 1º do Decreto nº 46.453, de 10 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - Todas as disposições acerca do ICMS previstas neste Decreto se estendem ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP e ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, de caráter temporário, instituído pela Lei nº 7428/16, sendo neste último caso, o benefício aplicado exclusivamente para pagamento em cota única.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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