ATO DECLARATÓRIO 27 CONFAZ, DE 16-11-2018
(DO-U DE 19-11-2018)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratificado Convênio que beneficia as operações com querosene de aviação
O Ato em referência ratifica o Convênio ICMS 110/2018, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação, nos percentuais especificados.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018:
Convênio ICMS 110/18 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação - QAV.
BRUNO PESSANHA NEGRIS