ATO DECLARATÓRIO 28 CONFAZ, DE 16-11-2018
(DO-U DE 19-11-2018)
CONVÊNIO - Ratificação
Confaz ratifica o Convênio ICMS 109/2018
O Convênio ratificado por este Ato, altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018:
Convênio ICMS 109/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
BRUNO PESSANHA NEGRIS