INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 SEFAZ, DE 7-11-2018
(DO-CE DE 16-11-2018)
SIMPLES NACIONAL - MEI – Microempreendedor Individual
Sefaz revoga a isenção do ICMS e da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviços Públicos
O referido ato revoga a Instrução Normativa 24 Sefaz, de 22-6-2018, que dispõe sobre a dispensa do ICMS e da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviços Públicos o Microempreendedor Individual, optante do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Título II da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, regulamenta as disposições sobre o Microempreendedor Individual (MEI), RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogada a Instrução Normativa nº 24, de 22 de junho de 2010.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA