RESOLUÇÃO 87 CAMEX, DE 19-11-2018
(DO-U DE 20-11-2018)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Alterado Ato que dispõe sobre a redução temporária do Imposto de Importação
Este Ato altera o anexo da Resolução 64 Camex, de 10-9-2018, que consolidou as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 159ª e 160ª reuniões, realizadas em 29 de agosto de 2018 e 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nos 62, 63 e 64, de 26 de outubro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2921.11.21, 3002.20.27 e 3002.20.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGEPresidente do Comitê Executivo de Gestão
ANEXO
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Prazo | Início | Resolução |
2921.11.21 | Dimetilamina | 2% | 12.000 toneladas | 12 meses | 23/01/2019 | 87/2018 |
3002.20.27 | Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular | 0% | 5.000.000 doses | 12 meses | 01/12/2018 | 87/2018 |
3002.20.29 | Ex 001 - Contra o vírus do Papiloma Humano Tetravalente Recombinante (contra tipos 6, 11, 16, 18) | 0% | 10.000.000 doses | 12 meses | 01/12/2018 | 87/2018 |