x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

CFT valida todas as ARTs emitidas pelos técnicos industriais no site do Confea/Crea

Resolução CFT 36/2018

22/11/2018 09:32:50

RESOLUÇÃO 36 CFT, DE 25-10-2018 
(DO-U DE 22-11-2018)

TÉCNICO INDUSTRIAL – Exercício da Profissão

CFT valida todas as ARTs emitidas pelos técnicos industriais no sitio eletrônico do Confea/Crea
Esta Resolução considera válidas todas as ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica elaboradas pelos técnicos industriais, desde 27-3-2018 até 20-12-2018, no sítio eletrônico do sistema Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia/Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, como opção ao TRT – Termo de Responsabilidade Técnica até que o sistema próprio do CFT – Conselho Federal de Técnicos Industriais esteja plenamente em funcionamento.

O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno e dando cumprimento à deliberação do Plenário em sua 3ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2018, e
CONSIDERANDO os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo no que se refere á razoabilidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público e eficiência e, notadamente, o princípio da continuidade dos serviços públicos, observados, sobretudo na Constituição Federal de 1988 e na Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999, Art. 2º.
CONSIDERANDO as recentes decisões judiciais as quais notadamente ratificam o perigo de dano referente a não prestação de serviços públicos essenciais, a relevância desses serviços e a sua necessidade de continuidade ininterrupta.
Notadamente deve-se observar a decisão proferida pela 10ª Vara da Sessão Judiciária do Estado do Ceará (Processo Nº 0814373-44.2018.4.05.8100T) e a decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Curitiba (Processo nº 5046539-09.2018.4.04.7000/PR).
CONSIDERANDO, que o Art. 38 revogou o art. 84 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, o que torna o sistema CONFEA/CREA incompetente para a fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais.
CONSIDERANDO, que técnicos do Brasil inteiro permaneceram elaborando ARTs a partir do sítio eletrônico do sistema CONFEA/CREA desde 27 de março de 2018.
CONSIDERANDO, que conforme decisão proferida pela 10ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Estado do Ceará (Processo Nº 0814373-44.2018.4.05.8100T) os técnicos poderão acessar o sítio eletrônico do sistema CONFEA/CREA e elaborar ARTs até 20 de dezembro de 2018, como opção ao TRT até que o sistema próprio do CFT esteja plenamente em funcionamento. resolve:

Art. 1º. São válidas para todos os efeitos administrativos e jurídicos, com a mesma eficácia plena do Termo de Responsabilidade Técnico - para os fins dos arts. 16º, 17, 18 e 19 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, todas as ARTs elaboradas pelos Técnicos Industriais desde 27 de março de 2018 a 20 de dezembro de 2018 no sítio eletrônico do sistema CONFEA/CREA;

Art. 2º As taxas recolhidas em favor do respectivo CREA para elaboração das ARTs serão aceitas como comprovante de quitação, não sendo cobrado nenhum valor extra do profissional por qualquer razão pelo CFT ou CRT.

Art. 3º As baixas de ARTs elaboradas serão feitas pelo setor competente, a requerimento do interessado, sem qualquer ônus ou custo adicional;

Art. 4º Uma vez baixadas as ARTs estas integrarão normalmente o acervo técnico do profissional com a observação seguinte: "ART equiparada ao TRT para todos os fins de direito".

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente do Conselho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.