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Rio de Janeiro

Alterada norma que exige a comprovação de tempo mínimo no emprego para concessão de crédito

Lei 8164/2018

23/11/2018 09:07:06

LEI 8.164, DE 22-11-2018
(DO-RJ DE 23-11-2018)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Concessão de Crédito

Alterada norma que exige a comprovação de tempo mínimo no emprego para concessão de crédito
Este alteração da Lei 4.396, de 16-9-2004, estabelece que o descumprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 4396, de 16 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O não atendimento do previsto no art. 1° desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º - Ficam suprimidos os incisos I e II do art. 2º, da Lei nº 4396, de 16 de setembro de 2004.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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