DECRETO 46.507, DE 23-11-2018
(DO-RJ DE 26-11-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre uso do MDF-e
Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000, dispõe sobre os contribuintes que estão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 21/10 e o que consta no Processo nº E-04/107/100061/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do art. 74-J do Capítulo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) do Livro IX - Da Prestação de Serviço de Transporte, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, com a seguinte redação:
“Art. 74-J (...)
(...)
§2º(...)
I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA