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Gasto com instrumentador deve constar de conta hospitalar e estar relacionado a despesa dedutível

Solução de Consulta COSIT 207/2018

26/11/2018 09:18:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 207 COSIT, DE 16-11-2018
(DO-U DE 26-11-2018)

DESPESAS MÉDICAS – Dedução

Gasto com instrumentador deve constar de conta hospitalar e estar relacionado a despesa dedutível


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"O pagamento efetuado a profissional instrumentador cirúrgico somente poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível.
Dispositivos Legais: Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Art. 80 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999)."

Íntegra da Solução de Consulta.


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