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São Paulo

Alteradas normas relativas ao credenciamento de ofício no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão

Instrução Normativa SF/SUREM 16/2018

26/11/2018 09:56:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SF/SUREM, DE 22-11-2018
(DO-MRJ DE 24-11-2018)

FISCALIZAÇÃO – Comunicação Eletrônica - Município de São Paulo

Alteradas normas relativas ao credenciamento de ofício no DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
Esta alteração da Instrução Normativa 14 SF/Surem, de 11-11-2015, dispõe sobre a possibilidade de descredenciamento no DEC, para as hipóteses em que o credenciamento se tornar facultativo.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................
........................
§ 5º A pessoa que, por motivo de alteração superveniente de seus dados cadastrais, deixar de se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo permanecerá credenciada no DEC de forma facultativa, podendo requerer seu descredenciamento a qualquer tempo.”(NR)
Art. 2º..........................................................................
.........................
§ 1º (Revogado)
§ 2º O cancelamento das inscrições no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM de todos os estabelecimentos da pessoa obrigada ao credenciamento no DEC, após a ciência das mensagens eletrônicas pendentes, tornará facultativa a continuidade de seu credenciamento no DEC, podendo ser requerido o descredenciamento a qualquer tempo.
.........................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.   

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