x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

STF declara inconstitucional Lei que determina afixação de aviso sobre a cobrança de gorjeta

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 4314/2018

27/11/2018 09:31:46

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.314 STF, DE 10-10-2018
(DO-U DE 27-11-2018)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Gorjeta – Pagamento Opcional

STF declara inconstitucional Lei que determina afixação de aviso sobre a cobrança de gorjeta
O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 10-10-2018, considerou inconstitucional a Lei 13.856, de 26-8-2009, que obriga aos bares, restaurantes e similares, fazer constar nos cardápios, cartazes, avisos e nas contas das despesas de seus clientes que, do valor apresentado referente a 10% do valor total da conta de consumo, será seguido da expressão “10% do garçom e correlatos – OPCIONAL, não obrigatório, pelos bons serviços".


Decisão: O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.856, de 26 de agosto de 2009, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - COMÉRCIO - GORJETAS. Quando em jogo o comércio e a problemática alusiva à gorjeta, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC é parte legítima para figurar como autora de ação direta de inconstitucionalidade.
COMPETÊNCIA NORMATIVA - DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. Conforme versado no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, cabe à União dispor sobre Direito do Trabalho e Civil. Não pode Estado-membro potencializar a defesa do consumidor para justificar a abordagem da matéria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.