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Divulgados os valores do FCV para efeito de cálculo da substituição tributária de combustíveis

Ato COTEPE/ICMS 61/2018

29/11/2018 09:18:35

ATO 61 COTEPE/ICMS, DE 28-11-2018
(DO-U DE 29-11-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados os valores do FCV para efeito de cálculo da substituição tributária de combustíveis
Este Ato divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV), que serão utilizados na formação da margem de valor agregado da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com efeitos a partir de 1-1-2019.
Foi revogado o Ato 75 Cotepe/ICMS, de 22-11-2017.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018 em Brasília, DF, com base no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Fica divulgada a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 75/17, de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Bruno Pessanha Negris

ANEXO ÚNICO

Produto

Temperatura

Gasolina A

Óleo Diesel

UF

º C

Fator

Fator

AC

28,5

0,9906

0,9931

AL

27,5

0,9917

0,9939

AM

30,5

0,9884

0,9914

AP

30,5

0,9884

0,9914

BA

28,0

0,9912

0,9935

CE

29,5

0,9895

0,9923

DF

24,5

0,9951

0,9963

ES

27,5

0,9917

0,9939

GO

27,5

0,9917

0,9939

MA

31,0

0,9879

0,9910

MG

26,0

0,9934

0,9951

MS

27,0

0,9923

0,9943

PA

30,5

0,9884

0,9914

PB

29,0

0,9901

0,9927

PE

28,0

0,9912

0,9935

PI

31,5

0,9873

0,9906

PR

23,0

0,9967

0,9976

RJ

26,5

0,9928

0,9947

RN

30,5

0,9884

0,9914

RO

29,0

0,9901

0,9927

RR

30,0

0,9890

0,9918

RS

22,0

0,9978

0,9984

SC

22,5

0,9973

0,9980

SE

29,0

0,9901

0,9927

SP

24,5

0,9951

0,9963

TO

30,5

0,9884

0,9914


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