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Estado do Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 74/2007

Convênio ICMS 137/2018

29/11/2018 09:22:37

CONVÊNIO ICMS 137, DE 28-11-2018
(DO-U DE 29-11-2018

BASE DE CÁLCULO - Insumo Agropecuário

Estado do Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 74/2007
Este Ato autoriza a revogação de benefício fiscal do ICMS que possibilita a manutenção integral de crédito do ICMS, nas operações de saída de insumos agropecuários com isenção ou redução da base de cálculo.
As disposições entram em vigor na data da publicação no DO-U de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 312ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda Fica alterada a cláusula primeira do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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