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Acre tem autorização para prorrogar o prazo de pagamento de débito com redução de multas e juros

Convênio ICMS 138/2018

29/11/2018 09:24:58

CONVÊNIO ICMS 138, DE 28-11-2018
(DO-U DE 29-11-2018)
- Retificação no DO-U de 17-12-2018 -
 
DÉBITO FISCAL  – Anistia

Acre tem autorização para prorrogar o prazo de pagamento de débito com redução de multas e juros
Este Ato altera o Convênio ICMS 79, de 5-7-2018, para autorizar o Estado do Acre a prorrogar o prazo para pagamento de pagamento de débito com redução de multas e juros até 21-12-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 312ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte Convênio

Cláusula primeira Fica o Estado do Acre incluído no parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, de 05 de julho de 2018.

Cláusula segunda Fica alterado o parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Ficam os Estados do Acre, Bahia e Sergipe autorizados a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.




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