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Rio Grande do Sul é incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/2018

Convênio ICMS 141/2018

29/11/2018 09:31:34

CONVÊNIO ICMS 141, DE 28-11-2018
(DO-U DE 29-11-2018

ISENÇÃO – Medicamento

Rio Grande do Sul é incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/2018
O referido Ato, autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal, com efeitos a partir de 1-1-2019.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 312ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 96/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME."

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.


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