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Rio de Janeiro

Seguradoras deverão divulgar lista de veículos excluídos de sua cobertura

Lei 8182/2018

03/12/2018 09:36:58

LEI  8.182, DE 30-11-2018
(DO-RJ DE 3-12-2018)

SEGURADORAS – Normas

Seguradoras deverão divulgar lista de veículos excluídos de sua cobertura
Este Ato determina que as seguradoras deverão divulgar em seus sites, de forma periódica, a lista dos carros que estão excluídos da sua cobertura.
O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:


Art. 1º As empresas seguradoras de veículos automotivos deverão, de forma periódica, publicar, em seus sites, a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura.

Parágrafo único. A periodicidade acima mencionada é a mesma usada pelas Seguradoras na atualização dos seus cadastros de risco.

Art. 2º Caberá ao PROCON (Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor) fiscalizar a aplicação da presente Lei, independentemente da atuação de outros órgãos de proteção ao consumidor.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Reverter-se-ão ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, de que trata a Lei nº 2.592, de 10 de julho de 1996, os recursos provenientes da aplicação das penalidades previstas no Art. 3º desta Lei.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente



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