x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

RJ dispõe sobre o cartaz informando a validade dos produtos incluídos em promoções especiais

Lei 8191/2018

05/12/2018 08:13:50

LEI 8.191, DE 4-12-2018
(DO-RJ DE 5-12-2018)

SUPERMERCADOS - Afixação de Cartaz

RJ dispõe sobre o cartaz informando a validade dos produtos incluídos em promoções especiais
Esta alteração da Lei 4.129, de 16-7-2003, estabelece que os supermercados que descumprirem a obrigação de informar, com destaque, a validade dos produtos, estarão sujeitos ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei nº 4129, de 16 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º - Ficam suprimidos os incisos I, II e III do artigo 3º, da Lei nº 4129 de 05 de outubro de 2003.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.